O Módulo II - Concepções, Estrutura e Funcionamento, tem como base a discussão sobre a participação e gestão democrática, com destaque para a constituição dos sistemas de ensino e dos conselhos de Educação. Pensando no assunto abordado nesse módulo, responda através de comentários, às seguintes questões:
- NA LEI DO CONSELHO (LEI Nº 983 DE 02 DE MARÇO DE 2012) FOI DEFINIDO O PERFIL DO CMEM. VOCÊ ACREDITA QUE ESSE PERFIL RESPONDE AS PECULIARIDADES E NECESSIDADES LOCAIS DO NOSSO MUNICÍPIO? EXPLIQUE.
- QUAL A MAIOR INSTÂNCIA DE PODER DE UM CONSELHO?
- CABE AO CMEM DEFINIR AS PRIORIDADES?
Agora é com vocês!!!
1ª pergunta.
ResponderExcluirAcredito sim, que o perfil responde as expectativas do nosso colegiado.Pois todas as representatividades estão alí, sendo assim cabe a cada uma exercer sua fução com responsabilidade.
2ª pergunta.
A maior instância po poder de um conselho são as conferências e plenárias deliberativas, pois todos os interesses da sociedade são definidos como prioridade de toda a administração.
3ª pergunta.
Acredito que sim, uma vez que ele tem todas as representatividades possíveis para estar ali representanto todo um colegido de pessoas preocupadas com a educação do município.
Patrícia Rodrigues
NA LEI DO CONSELHO (LEI Nº 983 DE 02 DE MARÇO DE 2012) FOI DEFINIDO O PERFIL DO CMEM. VOCÊ ACREDITA QUE ESSE PERFIL RESPONDE AS PECULIARIDADES E NECESSIDADES LOCAIS DO NOSSO MUNICÍPIO? EXPLIQUE.
ExcluirSim, porque através de um votação cada membro escolhido será responsável para cumprir e exerce sua função com responsabilidade e compromisso atendendo a demanda do município por uma educação de qualidade .
- QUAL A MAIOR INSTÂNCIA DE PODER DE UM CONSELHO?
Numa concepção de democracia mais ampliada do que a democracia
representativa, a instância máxima de deliberação e de definição
de políticas seriam as conferências e as plenárias deliberativas. Em que a função é compartilhada com a Secretaria de Educação, no âmbito da rede ou do Sistema Municipal de Ensino, por meio de atribuições específicas, de acordo com a Lei.
- CABE AO CMEM DEFINIR AS PRIORIDADES?
Sim junto com o colegiado pode definir o que é melhor para educação municipal, intervindo quando necessário para uma educação de qualidade
- Sim, acredito. Pois o Conselho tem autonomia de decidir e promover reflexões sobre o Sistema Educacional de acordo com suas atribuições e competências baseando-se na gestão democrática. Neste sentido, o Conselho “deve ser uma instância de mediação entre a sociedade e o poder público” que articula e negocia as demandas sociais que vise a garantia do direito à educação de qualidade.
ResponderExcluir- A instância máxima são as conferências e plenárias deliberativas, onde os membros do Conselho definem as prioridades da educação para que os órgãos competentes executem e fiscalizem sua implementação.
- As prioridades devem ser definidas de acordo com a demanda da educação, buscando sempre a melhoria da educação, uma vez que é importante que haja planejamento e fiscalização das atividades para garantir a eficácia das deliberações das conferências e plenárias.